Regulamento da Biblioteca do CELG

1. Podem usufruir do empréstimo domiciliar de material bibliográfico pertencente ao acervo da Biblioteca do Centro de Estudos Luís Guedes (CELG):
  1. associados;
  2. monitores de disciplinas do Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal da FAMED/UFRGS.
2. Somente poderá retirar material bibliográfico o usuário que cumprir com os seguintes requisitos:
  1. associados: estar em dia com as mensalidades;
  2. monitores: devem ser autorizados pelo professor titular da disciplina correspondente, que ao assinar o Termo de Compromisso fica também responsável pelos atos praticados por aqueles, e preencher ficha de inscrição.
3. Não será emprestado material bibliográfico incluído nas seguintes categorias:
  1. obras raras
  2. periódicos
4. O empréstimo de material bibliográfico obedecerá aos seguintes prazos e condições
  1. obras da coleção geral: será emprestado por um prazo de 7 (sete) dias consecutivos, podendo ser renovado por igual prazo, tantas vezes quantas o usuário necessitar, desde que o material não esteja reservado ou em atraso e que o usuário forneça os dados de identificação do material necessários à efetivação da renovação;
  2. obras de referência: o material incluído nesta categoria poderá ser emprestado a partir das 16h de um dia até às 9h do dia útil seguinte, prazo este que não poderá ser renovado;
  3. a renovação só terá efeito após confirmação pela Biblioteca;
  4. o número máximo de itens que podem ser emprestados simultaneamente a cada usuário é 10 (dez);
  5. todo material sujeito a empréstimo domiciliar será passível de reserva.
5. O não cumprimento das formalidades e prazos por parte dos usuários da Biblioteca do CELG implicará, obrigatoriamente, as seguintes penalidades:
  1. pagamento de taxa pelos usuários que não devolverem o material bibliográfico nos prazos previstos neste regulamento, nos valores vigentes na data da quitação do débito, ou seja, R$ 1,00 por dia de atraso (por item emprestado), ou R$ 1,00 por hora de atraso (obras de referência), considerados ininterruptamente;
  2. reposição à Biblioteca de material extraviado/danificado ou indenização no valor atual da obra, inclusive despesas de importação, quando for o caso, além do pagamento de taxa de atraso correspondente ao tempo entre o término do prazo de empréstimo e a comunicação, por escrito, de extravio. Em se tratando de obra cuja edição esteja esgotada, é facultado à Biblioteca o direito de optar entre estabelecer o valor da indenização ou exigir reposição por obra similar existente no mercado. O prazo máximo para reposição ou indenização é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que expirar o prazo para devolução;

Os valores decorrentes das penalidades acima incorridas serão comunicados à Tesouraria do CELG para cobrança: associados, débito na mensalidade; para monitores, débito na mensalidade do professor responsável.

6. A Biblioteca do CELG reserva-se o direito de, a qualquer momento, requisitar o material bibliográfico emprestado.
7. Aplica-se o presente Regulamento a todos os usuários que tomarem emprestado material bibliográfico pertencente à Biblioteca do CELG.
8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo ad referendum da Assembleia Geral do CELG.

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